segunda-feira, 13 de outubro de 2008

20 anos de Constituição


CONSTITUIÇÃO:

Constituição (ou Carta Magna), se rígida, é o conjunto de normas (regras e princípios) supremas do ordenamento jurídico de um país. A Constituição limita o poder, organiza o Estado e define direitos e garantias fundamentais. Se for flexível suas normas desempenham a mesma função mas encontram-se no nível hierárquico das normas legislativas.A teoria constitucional moderna - técnica específica de limitação do poder com fins garantístas - tem a sua origem nas Revoluções Estadunidense e Francesa e coincide com a positivação dos direitos fundamentais.A Constituição rígida situa-se no topo da pirâmide normativa, recebe nomes como Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior, Carta Magna.


SEPARAÇÃO DE PODERES:


O iluminista Charles-Louis de Secondat, que passou para a história como barão de Montesquieu, foi um dos mais brilhantes pensadores da teoria política. É dele a idéia de separar os três poderes e dar a eles independência. Ao Legislativo cabe definir as leis; ao Executivo, aplicá-las; e ao Judiciário, cuidar para que sejam respeitadas. A Inglaterra é democrática sem a separação dos poderes nos moldes de Montesquieu. É exceção.


CONSTITUIÇÃO DO BRASIL:


A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela constitui o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional, foi realizado um plebiscito para que o povo determinasse a forma de governo, entre monarquia e república, e o sistema de governo, podendo optar entre o presidencialismo e o parlamentarismo. Foi confirmado o regime republicano e o presidencialismo já existentes, junto com a tripartição dos poderes. A República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal.
Nela garante-se que sejam eleitos pelo povo, por voto direto e secreto: o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Prefeitos Municipais e os representantes do poder legislativo, bem como a independência e harmonia dos poderes constituídos. Instituiu uma ordem econômica tendo por base a função social da propriedade e a liberdade de iniciativa, limitada pelo intervencionismo estatal.


Outras mudanças ocorridas na constituição que são consideradas importantes:


- Instituição de eleições majoritárias em dois turnos;
- Voto facultativo para cidadãos com 16 ou 17 anos;
- Maior autonomia aos municípios;
- Estabelecimento da função social da propriedade privada urbana;
- Proibição de comercialização de sangue e seus derivados;
- Leis de proteção a meio ambiente;
- Fim da censura nos rádios, TV, teatros, jornais, etc.


Críticas sobre a Constituição:


A Constituição brasileira completa vinte anos com um legado ambíguo. Deu ao país estabilidade política e um arcabouço de direitos fundamentais – mas só as emendas impediram que ela se tornasse uma barreira intransponível para o crescimento econômico.

Um dos maiores estudiosos da história dos governos, o inglês S.E. Finer definiu desta forma as constituições: "Elas são códigos de normas que pretendem regular a distribuição de poderes, funções e deveres entre as várias agências do governo, e definir as relações entre eles e o povo". Aí se encontra, por assim dizer, o mínimo denominador comum de um texto constitucional, preocupado em separar os poderes, organizar o funcionamento do estado e garantir os direitos individuais dos cidadãos. A Carta brasileira não se contentou com as nobres funções definidas por Finer e, seguindo uma tendência das constituições no século XX, encantou-se com o dirigismo econômico a ponto de ameaçar o funcionamento da atividade produtiva.

É notório o detalhismo da Carta de 88.

O detalhismo foi uma opção dos constituintes baseada no que acreditavam ser sua mais nobre missão, como explica o constitucionalista Oscar Vilhena, da Universidade de São Paulo: "Os constituintes queriam assegurar que os abusos da ditadura, como a censura e a perseguição política, não se repetissem. Naquele momento, a maneira mais apropriada de fazer isso parecia ser encravar minuciosamente todos os direitos na Constituição". Paradoxalmente, a Carta de 88 perpetuou a concentração do poder no Executivo, dando continuidade a uma tradição que remonta ao império. O governo federal se manteve senhor absoluto da chave do cofre, de modo que o grosso dos tributos pagos pelo contribuinte continuou fazendo uma escala nos cofres da União para só então ser distribuído, ao alvitre do poder central, aos estados e municípios.

A Constituição de 88 deu ao Executivo a dádiva das medidas provisórias, um instrumento de regimes parlamentaristas para atos excepcionalíssimos, que, no Brasil, se tornou um meio de legislar sobre qualquer assunto.

Às vésperas da promulgação da Carta, José Sarney, ecoando o que lhe informara seu ministro do Planejamento, João Batista de Abreu, fez um sombrio diagnóstico sobre a nova Carta: "Ela tornará o Brasil ingovernável", disse Sarney. Ele se baseava na avaliação – acertada – de que os dispositivos econômicos da Constituição embutiam enormes desequilíbrios. As emendas salvaram-na do vaticínio de Sarney.

A Carta de 1988 refletiu a hegemonia da sociedade civil e dos princípios democráticos. Seria, portanto, uma redução ociosa classificá-la como boa ou ruim. Ela veio a ser funcional no terreno da política e na arquitetura social – e, graças às dezenas de emendas que recebeu nessas duas décadas, foi se tornando menos pesada na economia.

Hoje já existem 62 emendas na Constituição.


A atual constituição:

http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/

FONTES:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_brasileira

http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o

Revista VEJA edição 2081 ano 41 número 40


Video que tem o discurso do Ulysses Guimarães, que esteveà frente da Assembléia Constituinte, nele mostra o que a atual Constituição conquistou e suas falhas:







Video com a imagem do momento em que a Constituição foi promulgada:



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